terça-feira, 3 de junho de 2014



Prezados

I PLENÁRIA POVO DE TERREIRO
A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial - COMPPPIR informa que no próximo dia 10 de junho de 2014, às 19h na Sede do Antigo Bar América, Rua 7 de Setembro, s/n - Centro, acontece a I Plenária Pública Municipal do Comitê Estadual do Povo de Terreiro.
A plenária constitui-se na progressão do trabalho realizado anteriormente, por deliberação do Comitê Estadual  do Povo de Terreiro,  considerando a realização de plenária pública municipal ou regional nos 26 municípios que sediaram conferência municipal ou regional que deverá eleger a representação do terreiro ( matriz africana, afro umbandista, quimbanda) do município ou região, até o dia 15 de junho de 2014, sem prorrogação de prazo.
 A Plenária deverá ser convocada pelo executivo municipal ou outra instância do poder público municipal e representante do Comitê Estadual do Povo de Terreiro, nos municípios onde houver representação, como por exemplo Cachoeira do Sul, Alvorada, Viamão, Canoas, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Cachoeirinha, Esteio, Sapucaia do Sul, Montenegro, Bagé, Pelotas, Capão do Leão, Rio Grande, Porto Alegre,  Gravataí, Rio Pardo, Santa Maria, Butiá, São Gabriel e Alegrete.

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO POVO DE TERREIRO
Relembramos que no dia 24 de fevereiro de 2014, esta Coordenadoria realizou a I Conferência Municipal dos Povos de Terreiro, onde foram traçadas diretrizes, que por sua vez foram escudadas pela Coordenadora da COMPPPIR Ana Lúcia Falcão, Maria Eloá Santos (Ativista Movimento Negro) e Carla Corrêa (Matriz Africana) na I Conferência Estadual dos Povos de Terreiro no município de Porto Alegre.

DECRETO
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Nº 50.932  de 27 de novembro de 2013, no artigo  1º, convoca a I Conferência Estadual dos Povos de Terreiro do Rio Grande do Sul, a ser realizada no período 27 a 30 de março de 2014, na cidade de Porto Alegre - RS, com o tema : “A Matriz Africana e seus Pressupostos Civilizatórios.”
O Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul através do Decreto Nº 013/2014, no artigo 1º, convoca  a 1ª Conferência Municipal do Povo de Terreiro a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2014, considerando o disposto no decreto nº 50.932, de 27 de novembro de 2013 acima supracitado.
A Conferência foi conduzida por Míriam Cristiane Alves e  Luis Alberto Ferreira Diaz representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Secretaria da Saúde, Membros do Comitê Estadual do Povo de Terreiro.



POVO DE TERREIRO
COMITÊ ESTADUAL DO POVO DE TERREIRO (DECRETO Nº 50.112, DE 27/O2/2013)

Nota de Recomendação do Comitê Estadual do Povo  de Terreiro, do gabinete do Governador - RS , de 16 de maio de 2014.
  Considerando:
 - Por Povo de Terreiro fica compreendido o conjunto de mulheres e de homens vivenciadores de matriz africana e Afro-Umbandistas, que foram submetidos, compulsoriamente, ao processo de desterritorialização, bem como de desenraizamento material e simbólico, civilizatoriamente falando, de várias partes do continente africano, cuja visão de mundo não maniqueísta e/ou dicotomizada e por conta do rigor teórico da oralidade, ressignificaram, na dispersão pela Américas, sua cosmovisão de forma amalgamada devido aos elementos culturais invariantes, onde operaram, portanto, um “ativo interculturalismo” que se (re) territorializou geotopograficamente, sob os fundamentos da xenofilia em que se consubstanciou toda uma dinâmica intercultural e transcultural e que assim o é no Estado do Rio Grande do Sul, como em todo o Brasil. (Art. 1º, parágrafo único, da Minuta do Decreto que dispõe sobre a criação do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul);
- a realização da Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul  colocou-se como INSTRUMENTO ORGANIZADOR  e definidor do processo de consolidação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro.
- O Comitê Estadual do Povo de Terreiro, criado pelo Decreto 50.112, de 27 de fevereiro de 2013, é uma instância provisória que se extinguirá com a criação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro, sendo que apenas os membros da Comissão Executiva do Comitê serão membros natos, no primeiro mandato do referido Conselho;
- os prazos definidos por conta do Decreto nº 50.112, de 27 de fevereiro de 2013, bem como pelas questões administrativas e jurídicas da legislação eleitoral;
- a função de delegado(a)se expirou com a realização da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro , tendo estes e estas cumprido sua tarefa nesta etapa do processo de consolidação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro;
            
 Comissão Executiva do Comitê Estadual do Povo de Terreiro - RS/Gabinete do Governador                                                                  


 Baba Diba de Yemonja
 Iyá Vera Soares

 Iyá Sandrali de Oxum